Em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08/02), o Ministério das Comunicações (MCom) concedeu a liberação do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) para 18 municípios, beneficiando mais de 1.572.248 de brasileiros.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, destacou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
As autorizações abrangem sete estados de três regiões do país onde a população terá acesso à TV com qualidade digital. A maioria das outorgas são para Minas Gerais, com sete municípios beneficiados. Também foram contemplados os estados do Paraná, com cinco localidades; Bahia, com dois municípios; e Alagoas, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, com uma cidade cada.
Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Ao todo, segundo o último censo do IBGE, são 1.572.248 habitantes contemplados. Veja a seguir a lista de municípios contemplados e acesse os links para consultar as respectivas portarias.
UF
Município
Canal
AL
Penedo
35
BA
Catu
47
BA
Luís Eduardo Magalhães
24
MG
Conquista
22
MG
São Sebastião do Paraíso
43
MG
São João Del Rei
43
MG
Poços de Caldas
33
MG
Poços de Caldas
39
MG
Divinópolis
27
MG
Frutal
40
MG
João Pinheiro
23
PB
Patos
34
PB
Patos
35
PI
São Pedro do Piauí
29
PR
Pato Branco
23
PR
Guarapuava
11
PR
Paranaguá
25
PR
Telêmaco Borba
31
PR
Santo Antônio da Platina
27
RS
Caçapava do Sul
14
O que é RTV?
O serviço RTV é destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, possibilitando que os sinais das estações geradoras sejam recebidos de forma gratuita em locais onde não são atingidos diretamente ou chegam em condições técnicas inadequadas. A entidade autorizada a executar o Serviço de RTV poderá retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.
Por: Ministério das Comunicações (MCom)