O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2.
Na decisão, o desembargador lembra que o Telegram “tem tido historicamente embates com o Poder Judiciário justamente por não atender às solicitações das autoridades brasileiras”, na tentativa de proteger os usuários.
Para o desembargador, no entanto, “a seara penal não é o ambiente adequado para se discutir se há compatibilidade legal para manter o Telegram no Brasil”.
O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira (26). Usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário” por não atender as solicitações de fornecimento de dados.
“É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ‘cyberespaço’ não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, disse Lucas.
O que motivou a decisão?
A PF solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos, inclusive neonazistas, que estariam incentivando ataques. O pedido foi deferido na quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone de todos participantes de um grupo com conteúdo nazista, alegando que os grupos tinham sido deletados. A autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações.
As informações serão usadas na investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz que deixou quatro mortos, em novembro de 2022. A PF quer apurar as conexões do assassino, de 16 anos, em grupos no aplicativo.