Justiça atende Ministério Público e determina início imediato das aulas em Rondolândia sob pena de multa

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, motivada por denúncias que chegaram via Ouvidoria do MPMT.

Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (18) trouxe uma resposta urgente à paralisia educacional no município de Rondolândia. Atendendo a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, o juiz Magno Batista da Silva determinou que a rede municipal de ensino inicie suas atividades escolares no prazo máximo de 72 horas. A medida judicial ocorre após o município descumprir o cronograma inicial, que previa o começo do ano letivo para o dia 2 de março, e informar posteriormente ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que não possuía previsão para a retomada das aulas.

Além do retorno imediato dos alunos às salas, a prefeitura deve apresentar, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado. Este documento precisa conter o cronograma completo, os locais de funcionamento — inclusive espaços provisórios, se necessário — e o calendário escolar atualizado que comprove o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei. Para garantir a efetividade da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, com teto inicial de R$ 100 mil, sem descartar a possibilidade de bloqueio de verbas públicas em caso de nova negligência.

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, motivada por denúncias que chegaram via Ouvidoria do MPMT. Na ação, o promotor argumentou que, embora existam dificuldades administrativas na gestão local, elas não podem servir de justificativa para privar crianças e adolescentes de um direito fundamental e indisponível como a educação. A intervenção ministerial foca no “melhor interesse do menor”, assegurando que o vácuo pedagógico não se estenda e prejudique o desenvolvimento dos estudantes da região.

Com a decisão, o Poder Executivo de Rondolândia é compelido a adotar soluções administrativas céleres para regularizar a prestação do serviço público. O Ministério Público reforçou que a educação é um pilar indispensável para a cidadania e que a omissão do estado em oferecer o ensino regular configura uma grave violação constitucional. Agora, a gestão municipal corre contra o tempo para estruturar o atendimento e evitar que as sanções financeiras impactem ainda mais o orçamento da cidade.

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