No estado do Tocantins, o contribuinte poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.
O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.
Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto.
Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.
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