A não realização do exame toxicológico poderá gerar multa a motoristas profissionais categorias C, D e E. O alerta é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As multas poderão ser aplicadas a partir de 28 de janeiro de 2024.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrada por um agente da autoridade de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.
Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Desde a terça-feira (28) a Senatran passou a notificar os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta está chegando direto nos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O teste é obrigatório para os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E: o prazo para regularizarem a situação vai até o próximo dia 28 de dezembro.