Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo sua chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: “Só sabe fazer filho”.
Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora.
A.decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região, entendeu que a agressão verbal sofrida por ela, que estava gestante, feriu o princípio da dignidade da pessoa humana.
A empresa negou a acusação, mas os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez.
Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, “a conduta da funcionária foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”