O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário do Bolsa Família em fevereiro para mais de 1,25 milhão de famílias de 85 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido. Os beneficiários podem movimentar os recursos a partir desta sexta-feira (16/02).
O investimento do Governo Federal para estas famílias é de R$ 845,88 milhões. A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários que enfrentam dificuldades adicionais causadas por eventos climáticos ou outros desastres possam usar os valores no primeiro dia de transferências.
O investimento atende famílias que moram nos estados do Rio Grande do Sul (62 cidades), Rio de Janeiro (10 cidades), Sergipe (sete cidades), Paraná (três cidades) e São Paulo (três cidades). Confira a lista completa dos municípios ao final da matéria.
Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que sofreram com fortes chuvas, concentram o maior número de famílias contempladas pela medida.
Nas cidades fluminenses, são 1,03 milhão de famílias, totalizando R$ 699,39 milhões em investimento. Apenas na capital, são 582,63 mil residências contempladas e R$ 391,59 milhões investidos.
Nos municípios gaúchos, são 129,73 mil residências, sendo mais de 84 mil em Porto Alegre, que recebem R$ 87 milhões, mais de R$ 56,12 milhões na capital.
Em São Paulo, são 42,43 famílias beneficiadas, sendo 33,96 mil de Sorocaba. As outras cidades paulistas são Embu-Guaçu e Socorro. O valor no estado é de R$ 28,91 milhões.
Já em Sergipe, 41,8 mil famílias são beneficiadas, com um total de R$ 28,46 milhões de investimento.
No Paraná, são atendidas 3.204 famílias com a unificação do pagamento, com o valor de R$ 2,1 milhões, nos municípios de Candói, Pinhal de São Bento e Piraí do Sul.
Operação especial
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Serviço
Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.
Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:
• Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios que enfrentam estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência;
• Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
• Envio de cestas de alimentos;
• Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção;
• Cofinanciamento federal.