A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou, a partir de 31 de julho, uma fiscalização intensiva sobre a conformidade dos revendedores de combustíveis com a Resolução ANP 968/2024. Esta resolução exige que todos os postos implementem rotinas rigorosas de boas práticas no manuseio de óleo diesel, incluindo a obrigatoriedade de monitoramento regular do combustível armazenado. A nova normativa visa garantir a qualidade do diesel fornecido aos consumidores e reduzir possíveis impactos ambientais causados por má gestão de resíduos nos postos.
Novas regras de drenagem: o que muda para os revendedores
Com a implementação da resolução, os revendedores precisam escolher entre duas opções de drenagem de tanques: semanal ou quinzenal, com cada escolha trazendo suas próprias exigências e desafios.
1. Drenagem Semanal:
A drenagem semanal do fundo do tanque é obrigatória para TRR (Transportadores-Revendedores-Retalhistas) e distribuidoras, e altamente recomendada para todos os revendedores. Esta prática consiste em remover quaisquer resíduos acumulados no fundo dos tanques e documentar minuciosamente os detalhes do procedimento. Os registros devem incluir:
- Razão social e CNPJ da empresa
- Tipo de diesel
- Número do tanque
- Nome do funcionário responsável pela drenagem
- Volume drenado, caso haja resíduos a serem removidos
Simone Marçoni, consultora jurídica da Fecombustíveis, destaca a importância da drenagem semanal como uma forma de garantir conformidade com as exigências da ANP: “Sugerimos que o revendedor opte pela drenagem semanal para que não tenha que, adicionalmente, criar outro documento com o monitoramento diário de água nos tanques de diesel, obrigação exigida para quem optar por fazer a drenagem quinzenalmente.”
2. Drenagem Quinzenal:
Para aqueles que optam pela drenagem quinzenal, é crucial que o monitoramento dos tanques seja realizado diariamente. Embora ofereça mais flexibilidade de tempo, essa opção requer uma vigilância constante, pois qualquer descuido pode resultar em penalidades severas pela ANP.
A Fecombustíveis disponibilizou uma planilha modelo no site da entidade para auxiliar os revendedores a manterem-se em conformidade com as novas regras. A ANP confirmou que o uso desta planilha, devidamente preenchida, atenderá às exigências de fiscalização, desde que os registros sejam mantidos no posto por um ano.
Procedimentos de drenagem e consequências de não conformidade
A drenagem deve ser executada com equipamento de sucção adequado para eliminar qualquer produto residual do tanque. Durante o processo, o funcionário deve verificar a presença de materiais particulados, turbidez ou água no diesel. Se o combustível estiver em boas condições, ele pode ser devolvido ao tanque. Caso contrário, o diesel contaminado deve ser descartado corretamente, utilizando a canaleta conectada à caixa separadora.
A ANP enfatiza que, se forem detectadas impurezas como água livre ou partículas sólidas, a drenagem deve ser realizada imediatamente. Em casos onde a drenagem não é suficiente para remover os contaminantes, uma limpeza completa do tanque será necessária.
A não conformidade com as normas estabelecidas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e, em casos extremos, a suspensão das operações. Os registros de todos os procedimentos de drenagem e manutenção devem ser meticulosamente mantidos, documentando:
- Identificação do posto (razão social e CNPJ)
- Datas dos procedimentos
- Avaliações dos produtos (presença de água ou impurezas)
- Quantidades drenadas
- Medidas adicionais adotadas, como limpezas de tanques
Os registros devem estar disponíveis para inspeção pela ANP por um ano, garantindo que os revendedores sigam as práticas adequadas de manuseio de combustíveis.
Adaptação às novas exigências
Os revendedores de combustíveis estão diante de um cenário de adaptação às novas exigências da ANP, que buscam aumentar a segurança e a qualidade do combustível no mercado. A rápida adaptação às regras da Resolução ANP 968/2024 não só evita penalidades, mas também reforça a responsabilidade dos revendedores com o meio ambiente e a segurança dos consumidores.
À medida que a fiscalização se intensifica, a ANP espera que os revendedores mostrem compromisso com a conformidade e a sustentabilidade no setor de combustíveis, garantindo práticas que protejam o meio ambiente e promovam a confiança dos consumidores em relação ao diesel fornecido.
Com a nova normativa, o Brasil avança em direção a um mercado de combustíveis mais regulado e ambientalmente responsável, alinhando-se com as melhores práticas globais de gestão de resíduos e sustentabilidade.