O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça ao s cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.
Salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito : servicos.dnit.gov.br/multas/
O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar a s Notificações de Dívida , bem como monitora 24 horas por dia os veículo s com débitos em circulação nas rodovias federais , a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no site : https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego
De acordo com o Coordenado r de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon , “ o cidadão, ao receber a Notificação de Dívida. pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023 . Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito ” .
Como reconhecer uma Notificação de Dívida do DNIT
Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e – mail . Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento .
É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.
Ela também informa sobre a s medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.
Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011 , ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.
Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002 .
O passo a passo do DNIT para encontrar o veículo com débitos
O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações , data, hora, local da passagem e a placa do veículo – identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico d os caracteres presente nos equipamentos.
A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando e, ainda, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.
Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais , são realizadas blitzes focadas com o objetivo d e coibir a prática infracional , podendo os veículos serem apreendidos.
Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.
Paz no trânsito começa por você!
Por: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)