O agora ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães era membro de pelo menos 21 conselhos de administração de empresas ligadas à estatal em 2021. No fim do mês, o salário dele, por causa da remuneração dos conselhos, poderia saltar de R$ 56 mil para mais de R$ 230 mil, como mostram dados relativos a junho de 2021, quando Guimarães recebeu R$ 230.940.
A situação contrariava o artigo 20 da Lei das Estatais, que proíbe “a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias”.
Guimarães aparece como presidente dos conselhos de administração do Banco Pan, da Elo, da Caixa Cartões, da Caixa Seguridade e da Caixa Participações.
Ele figura ainda como membro do conselho de administração das seguintes empresas: Paranapema, BRK Ambiental, Too Seguros, Caixa Seguros Holding, Caixa Capitalização, Caixa Seguradora, Caixa Consórcios, Youse Seguradora, Caixa DTVM, Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros, XS3, XS1, XS4, XS5, XS6 e VLI.
Para Vera Chemin, especialista em direito constitucional e mestra em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV), há indícios de eventuais irregularidades por parte de Guimarães diante da participação em mais de dois conselhos.
“Se ele [Guimarães] está participando, de forma remunerada, de mais de dois conselhos, realmente está incorrendo em ato ilegal, porque vai contra o artigo 20 da Lei das Estatais. Portanto, é ilegal”, afirma Chemin.
A Lei das Estatais foi assinada em 2016 e, portanto, estava em vigor quando Guimarães assumiu o comando da Caixa, em 2019. O artigo 20 destaca que “é vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economista mista ou de suas subsidiárias”.
No caso de Guimarães, o economista participou de ao menos 21 conselhos de administração. Segundo a especialista, o ex-presidente da Caixa pode ser enquadrado no crime de improbidade administrativa — caracterizada quando há conduta inadequada praticada por agente público que cause danos à administração, por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração.
Além disso, alerta a especialista, Guimarães pode ser enquadrado em eventual prevaricação — crime que ocorre quando o funcionário, em benefício próprio, retarda ou deixa de praticar um ato de ofício ou praticá-lo contra o que diz a lei. Caso seja condenado, o ex-presidente deverá devolver aos cofres públicos os ganhos que teve à frente da Caixa com a participação nos conselhos.