As escolas de educação básica de todo o país, das redes pública e privada, já estão autorizadas a preencher a segunda etapa do Censo Escolar 2025. Nesta fase, as instituições devem informar a situação final dos estudantes ao término do ano letivo, incluindo dados de rendimento e eventuais mudanças de matrícula.
O prazo para envio das informações vai até 30 de março, e o preenchimento deve ser realizado pelos gestores por meio do Sistema Educacenso, coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Nessa etapa, são consolidados os resultados individuais dos alunos previamente declarados na primeira coleta, como aprovação ou reprovação, além de registros de transferência, abandono ou óbito. Esses dados são essenciais para a construção de indicadores educacionais nacionais, incluindo taxas de rendimento e evasão.
Segundo o Inep, o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. As informações também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados das avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O órgão alerta que inconsistências nas informações, especialmente sobre desempenho e movimentação dos estudantes, podem comprometer a qualidade dos indicadores e distorcer a realidade da escola e da rede de ensino.
Para garantir a confiabilidade, os dados devem ter como base documentos oficiais da unidade, como diários de classe, registros de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares e comprovantes de transferência. Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento por órgãos de controle, incluindo o Ministério da Educação, o próprio Inep e o Ministério Público.
O preenchimento com informações incorretas, seja por omissão ou inclusão indevida, pode resultar em responsabilização administrativa, civil ou penal.
Escolas que iniciaram atividades após a data de referência do Censo — como unidades recém-criadas ou que retomaram o funcionamento — devem registrar, quando houver, estudantes que tenham sido declarados anteriormente em outras instituições.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
- Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março;
- Divulgação de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
- Período de retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep também disponibiliza materiais de orientação para auxiliar no preenchimento. O Censo Escolar é realizado anualmente em regime de colaboração entre o governo federal, estados e municípios, com a participação obrigatória de todas as escolas.
O levantamento abrange todas as etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação profissional e tecnológica e a educação especial inclusiva.
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