A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foragido após o atleta não se apresentar às autoridades depois da expedição de um mandado de prisão. A decisão foi tomada devido ao descumprimento das condições impostas pela liberdade condicional.
De acordo com determinação da Vara de Execuções Penais, o jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que levou à perda do benefício. Com a revogação da medida, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
O goleiro viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro. No estado, chegou a atuar pelo Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil realizada no dia 19 do mesmo mês. A equipe acabou eliminada da competição após disputa de pênaltis.
Na decisão judicial, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do atleta demonstrou desrespeito às condições estabelecidas para o benefício. Segundo o magistrado, não há justificativa para alegação de desconhecimento das regras impostas pela liberdade condicional.
Condenação
Bruno foi condenado em 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A sentença estabeleceu pena de 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
Eliza, que era mãe de um filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais e o corpo da vítima nunca foi localizado.
O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em janeiro de 2023, a Justiça concedeu a ele o benefício da liberdade condicional.
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