Pessoas maiores de 18 anos têm à disposição instrumentos legais que asseguram autonomia sobre decisões pessoais, de saúde e de patrimônio em vida ou após a morte. Entre eles estão a escritura de autocuratela, o testamento vital e mecanismos de planejamento sucessório, úteis especialmente para idosos ou quem enfrenta doenças graves.
A professora e procuradora da Uerj, Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a autocuratela é um documento público em que uma pessoa capaz define quem será seu curador em caso de futura incapacidade, responsável por decisões de saúde e questões patrimoniais. De acordo com ela, essa escolha antecipada evita conflitos familiares e assegura que a vontade do indivíduo seja respeitada.
Com base no Provimento 206/2025 do CNJ, juízes devem consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados para verificar a existência de escrituras de autocuratela ou diretivas de curatela durante processos de interdição.
Outro mecanismo citado pela advogada é o testamento vital, documento no qual a pessoa registra, ainda lúcida, quais tratamentos médicos deseja ou não receber em situação terminal ou de incapacidade. As diretivas antecipadas de vontade podem ser acessadas pela mesma base notarial.
Também existem as procurações de saúde, que permitem nomear um responsável para decisões médicas, prática comum quando se busca garantir que familiares ou médicos possam atuar em conformidade com a vontade do paciente.
Esses atos, afirma Rose, reforçam a dignidade no envelhecimento, permitindo escolhas sobre cuidados, local de moradia e manejo do próprio patrimônio.
No âmbito patrimonial, o planejamento sucessório organiza a transmissão dos bens após a morte. Entre os principais instrumentos estão testamentos, seguros de vida, doações em vida e planos como o VGBL. O testamento pode ser público ou particular, respeitando a reserva legal destinada aos herdeiros necessários.
O seguro de vida, segundo especialistas, garante liquidez aos herdeiros para despesas iniciais do inventário, como tributos, custas e honorários. O VGBL também pode ser utilizado, pois não integra o inventário.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, ressalta que pessoas com histórico de doenças degenerativas, grande volume patrimonial ou práticas de risco devem considerar esses instrumentos para evitar vulnerabilidades futuras.
Na avaliação da tabeliã, os atos notariais proporcionam tranquilidade e proteção contra interferências indesejadas, sobretudo para quem não tem herdeiros diretos. Em casos sem parentes até o quarto grau, os bens são destinados ao município.
No último dia 29, cartórios de várias cidades do país promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, ação nacional para orientar a população sobre planejamento pessoal e patrimonial, com atendimento gratuito em espaços públicos.






















