O Governo Federal, por meio da Instrução Normativa Nº 23/2024, promoveu mudanças significativas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, regulamentado pela Instrução Normativa Ibama Nº 13, de 23 de agosto de 2021. A principal alteração refere-se à categoria de Silvicultura, atividade relacionada ao plantio florestal de espécies nativas ou exóticas, como eucalipto, teca e seringueira, entre outras.
Antes classificada como “Uso de Recursos Naturais”, a atividade de silvicultura agora passa a ser categorizada como “Atividade sujeita a controle e fiscalização ambiental”. Essa mudança foi implementada para fortalecer o monitoramento e a fiscalização das práticas de silvicultura, assegurando que elas sejam devidamente controladas e fiscalizadas, conforme as leis ambientais em vigor.
De acordo com a nova regulamentação, a exclusão das descrições da categoria “Uso de Recursos Naturais” foi formalizada no Art. 1º da alteração, enquanto a inclusão na categoria de “Atividades sujeitas a controle e fiscalização” foi formalizada no Art. 2º. A alteração é uma atualização importante, pois coloca a silvicultura em um campo de maior vigilância, especialmente em relação ao uso de recursos naturais, com foco na preservação e controle ambiental.
Proprietários de áreas com plantios florestais deverão ficar atentos à mudança, uma vez que a atualização pode implicar em novas exigências para o cadastro e acompanhamento de suas atividades no sistema. Para obter mais informações e orientações sobre o novo processo, o Ibama disponibilizou o acesso ao Cadastro Técnico Federal no seu site oficial.
A medida reflete o compromisso do Governo Federal com a sustentabilidade e o fortalecimento das políticas de controle ambiental, visando a redução de impactos ambientais decorrentes da exploração de recursos naturais.