Uma decisão assinada pelo juiz pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Mato Grosso, condenou a telefônica a pagar R$ 80 mil com juros e acréscimos por dano moral coletivo por prática de propaganda televisiva enganosa aos matrogrossenses. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).
Ele também condenou a empresa à reparação dos danos materiais e morais aos clientes enganados pelo serviço. Cada consumidor, entrentanto, deverá comprovar o prejuízo na em fase de liquidação de sentença do processo.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela operadora Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90.
Mas ao efetuar a contratação, conforme a ação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa.
Ao analisar a propaganda, o juiz afirmou que apesar de conter todas as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira” clara e adequada”.
Para ele, a empresa “consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.