Vídeo que circula nas redes sociais é do início do mês; confira as medidas atuais

Pronunciamento era referente ao primeiro decreto restritivo; medidas foram atualizadas

Fonte: CenárioMT

Vídeo que circula nas redes sociais é do início do mês; confira as medidas atuais2021 03 20 19:12:59
Vídeo que circula nas redes sociais é antigo - Foto por: Reprodução

O Governo de Mato Grosso esclarece que o vídeo que tem circulado nos últimos dias nas redes sociais – no qual o governador Mauro Mendes fala sobre medidas restritivas – é datado do dia 1º de março e já não representa as atuais regras, que foram atualizadas.

Neste momento, está em vigor o decreto publicado no Diário Oficial do dia 16 de março.

Entre as atualizações está a permissão para supermercados abrirem aos sábados até às 19h e aos domingos até o meio-dia; restaurantes até às 14h nos sábados e domingos; e delivery até às 23h. Também está permitido até às 2045m o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (pegue e leve) e drive-thru.

Confira as regras atuais, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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