O Governo de Mato Grosso esclarece que o vídeo que tem circulado nos últimos dias nas redes sociais – no qual o governador Mauro Mendes fala sobre medidas restritivas – é datado do dia 1º de março e já não representa as atuais regras, que foram atualizadas.
Neste momento, está em vigor o decreto publicado no Diário Oficial do dia 16 de março.
Entre as atualizações está a permissão para supermercados abrirem aos sábados até às 19h e aos domingos até o meio-dia; restaurantes até às 14h nos sábados e domingos; e delivery até às 23h. Também está permitido até às 2045m o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (pegue e leve) e drive-thru.
Confira as regras atuais, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.