A Prefeitura de Conquista D’Oeste , a 571 km de Cuiabá, Maria Lúcia Porto (PL), decretou situação de emergência no município e restringiu as medidas protetivas, na última semana. Entre as medidas, o decreto restringe a duração dos velórios a, no máximo, quatro horas, quando a causa da morte não foi a Covid-19.
Além disso, o documento também estabelece:
- Alimentos e bebidas estão proibidos de serem servidos e consumidos durante o velório;
- Os presentes no velório não podem ultrapassar o número de cinco pessoas ao mesmo tempo dentro do ambiente interno
- Deverá ser observado o distanciamento de 1,5m entre cada pessoa no velório, bem como na cerimônia de sepultamento;
- As janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante;
- Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, gestantes, lactantes, crianças com até 12 anos, pessoas com sintomas de problemas respiratórios como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal, não devem ir aos velórios, mantendo o isolamento social;
- Ao entrar e sair dos locais dos velórios as pessoas devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%, que deve estar disponibilizado na entrada e em outros lugares visíveis e identificados;
- Todos deverão estar obrigatoriamente de máscara;
Quanto ao espaço da cerimônia fúnebre, se for em casa só serão liberados os que a residência tiver mais que 30 metros quadrados. Todos os convidados devem usar máscara e idosos, crianças de até 12 anos, pessoas com doenças crônicas e/ou sintomas de gripe não devem ir a esse tipo de evento.
A medida vale até 4 de abril. O município justifica a necessidade das medidas por causa da escassez de leitos de UTI, de equipamentos de auxílio respiratório e limitação de recursos humanos na estrutura de saúde local para atendimento dos casos de Covid-19.
A prefeitura também decretou a suspensão do funcionamento de bares, lanchonetes, academias, clubes, centros de ginástica, tabacarias, exposições em geral, congressos e seminários, entre outros.
Aos bares e lanchonetes será permitido o funcionamento por meio de entrega em domicílio até às 23h.
Missas, cultos, encontros e celebrações religiosas poderão ser realizadas de forma presencial somente aos domingos, entre o horário das 05h e 12h, desde que não seja ultrapassada em 30% a capacidade máxima de lotação do local.
Os estabelecimentos que não foram proibidos de funcionar poderão manter seu horário de funcionamento aberto ao público de segunda à sexta feira das 5h às 19h e aos fins de semana das 5h às 12h.
As farmácias, serviços de saúde, de hospedagem, de transporte rodoviário, transporte individual de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de energia, água, telefonia, coleta de lixo e as atividades de logísticas de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes e lanchonetes localizadas em postos de combustíveis situados às margens de rodovias estaduais e federais que passam dentro do território municipal fora dos horários definidos no decreto.