Assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro nesta quinta-feira (02), o decreto nº 7.975 estabelece limites no atendimento presencial realizado, exclusivamente, por bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras da bebidas. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (06) e segue até o dia 20 de julho. Nesse período, o critério utilizado para o cumprimento será último algarismo do CPF de cada cidadão.
Sendo assim, conforme determinado no art. 6º, nos estabelecimentos descritos o atendimento ao público será feito da seguinte forma: nas segundas, quartas e sextas-feiras o atendimento presencial pode ser ofertado ao cidadão detentor de CPF com final 0,1,2,3 e 4. Já nas terças, quintas-feiras e sábados a liberação abrange aqueles que possuam no documento os últimos algarismos 5,6,7,8 e 9.
“Essa é uma regra que se aplica exclusivamente para o atendimento dessas atividades. Nossa fiscalização unificada identificou que esses estabelecimento são os que apresentam maiores incidência da aglomeração de pessoas e isso tem se tornado um preocupante foco de propagação da Covid-19. Nossa fiscalização continuara trabalhando para garantir que tudo funcione de acordo com o determinado”, explica Pinheiro.
O decreto determina ainda que, para possibilitar o atendimento, o cidadão deverá apresentar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF. Além disso, os estabelecimento deverão, obrigatoriamente, reservar a primeira hora de atendimento exclusivamente para idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco, ficando ainda proibido o acesso de crianças nesses locais.
Por fim, o documento municipal institui que as atividades referidas disponibilizem 100% dos caixas/guichês para atendimento dos clientes durante o horário de funcionamento. Tal medida, todavia, não se aplica ao horário do toque de recolher que, desta sexta-feira (3) até o dia 20 de julho, passa a vigora das 20h às 05h. A fiscalização do cumprimento do art. 6º continuará sendo efetuada pela equipe formada pelas secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, e Meio Ambiente e Desenvolviemento Urbano Sustantável.