O processo licitatório para compra de combustível, que seria realizado nesta terça-feira (16), em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), após empresa candidata denunciar excesso de restrições no edital.
A determinação da suspensão foi dada pela conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, com base na representação feita pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, alegando que as exigências contidas no edital restringem a participação de empresas especializadas no gerenciamento de frota, pois apenas postos de combustíveis teriam como apresentar os documentos exigidos.
Dessa maneira, o TCE entendeu que, embora o certame fosse aberto a outras empresas, os documentos exigidos privilegiavam os postos de combustíveis, pois alguns deles são exclusivos deste setor.
Comprovações como atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento; atestado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente informando que o posto está dentro das condições exigidas por aquele órgão; registro ou inscrição do estabelecimento na Agência Nacional do Petróleo (ANP), informando a bandeira da Distribuidora; e licença de operação e funcionamento, são específicas de postos.
A conselheira acolheu os argumentos da empresa e, ao verificar o edital, constatou que, a princípio, exige que as empresas licitantes sejam fornecedoras de combustível, ficando subentendido que a participante não poderia ser apenas gerenciadora dos serviços, mas deveria possuir ao menos um posto de combustível. O edital também se refere à exigência prévia de credenciamento na rede.
Segundo o TCE, o possível prejuízo causado à Prefeitura de Várzea Grande, em razão da suspensão, é o fato de que o pregão precisaria ser adiado, já que estava previsto para ser realizado neste terça-feira.
“Fica claro que, ao exigir a apresentação de documentos dos postos credenciados, a prefeitura está, de forma indireta, direcionando a participação à licitantes que possuam postos de combustíveis capazes de apresentar tais documentações”, ressaltou a conselheira na decisão.