CNJ cobra explicações do TJMT em cinco dias sobre bloqueio de quase R$ 20 milhões da Prefeitura de Várzea Grande

O Conselho Nacional de Justiça intimou o TJMT a explicar, em cinco dias, o bloqueio de R$ 19,7 milhões das contas da Prefeitura de Várzea Grande.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) preste informações oficiais, no prazo improrrogável de cinco dias, a respeito do bloqueio judicial de R$ 19.755.597,33 efetuado nas contas da Prefeitura de Várzea Grande para a quitação de precatórios. Conforme despacho assinado pela conselheira Noemia Porto, relatora do procedimento, a análise do pedido de liminar impetrado pela administração municipal foi postergada até o encerramento do prazo estipulado, independentemente do envio de manifestação por parte do tribunal estadual.

De acordo com a petição protocolada pela procuradoria do município, a prefeitura sustenta que possui o direito subjetivo ao parcelamento do chamado “superprecatório”, regime especial constitucionalmente previsto para a liquidação de dívidas judiciais de elevado vulto. A gestão municipal argumenta que a retenção de verbas públicas deveria ficar estritamente limitada às parcelas periódicas correspondentes, pleiteando assim a imediata restituição dos valores bloqueados que excedam esse limite legal.

Origem do bloqueio e retenção de repasses federais e estaduais

Segundo os fundamentos da decisão contestada, o bloqueio das contas foi determinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sob a justificativa de reiterada inadimplência do município no pagamento dos precatórios devidos. A ordem judicial determinou ainda a retenção de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por parte da União, bem como de repasses constitucionais obrigatórios repassados pelo Governo de Mato Grosso, valores estes direcionados a uma conta centralizada específica para o pagamento de precatórios. A certidão que embasou a medida apontou a existência de parcelas em aberto referentes aos planos de pagamento anuais dos exercícios de 2025 e 2026.

A defesa da prefeitura aponta que a constrição financeira compromete severamente a prestação de serviços públicos essenciais à população, tais como a quitação da folha de pagamento dos servidores, além de investimentos vitais nas áreas da saúde, educação, assistência social e saneamento básico. O município argumenta também que o bloqueio gerou reflexos negativos diretos em sua regularidade fiscal perante os sistemas de controle federais, inviabilizando o recebimento de transferências voluntárias de recursos e a celebração de novos convênios. Contudo, o despacho do CNJ ressalta que tais alegações de perecimento de serviços ainda não foram avaliadas no mérito cautelar, prevalecendo a necessidade de assegurar o princípio constitucional do contraditório antes de qualquer deliberação liminar.

Dívida bilionária, mesa técnica do TCE-MT e impasse histórico

O montante total da dívida de precatórios envolvendo o município de Várzea Grande ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão. Diante da gravidade do cenário, uma mesa técnica promovida na semana passada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reuniu gestores da prefeitura, representantes do TJMT, do CNJ, da Câmara Municipal, do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) com o intuito de buscar consensos e alternativas viáveis para a quitação dos débitos.

Na ocasião, o desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior esclareceu que a ordem de bloqueio decorreu do descumprimento de um acordo formal previamente celebrado entre a prefeitura e a Corte de Justiça estadual. O precatório central do litígio tramita nos tribunais desde o ano de 2007.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pontuou que cerca de 40 municípios mato-grossenses enfrentam graves dificuldades financeiras estruturais relacionadas à gestão de precatórios, tornando-se alvos recorrentes de bloqueios judiciais. O processo administrativo seguirá tramitando no CNJ, que voltará a apreciar o pedido do município tão logo sejam prestadas as informações requisitadas ao TJMT.

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