A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) ajuizou embargo de declaração junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), questionando as omissões que o Órgão Especial da Corte cometeu no acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 1023402-18, que trata sobre cargos irregulares na Controladoria do Município de Várzea Grande.
Na decisão do TJMT, cujo acórdão foi publicado dia 3 de setembro de 2021, deixou de enfrentar os apontamentos feitos pela associação referente aos cargos irregulares, providos por livre nomeação e em comissão, em flagrante descumprimento das regras constitucionais, o que contraria a jurisprudência recém-formada pelo mesmo tribunal em outras duas ADIs ajuizadas pela AUDICOM, contra os municípios de Rondonópolis e Cáceres, com pedidos idênticos.
No embargo, a AUDICOM aponta a existência de duas omissões. A primeira trata sobre a ocupação dos cargos técnicos por livre nomeação, entre os quais o de controlador-geral do município.
“O Embargante promoveu esta ADI porque foram criados cargos, dentro da Secretaria de Controle Interno de Várzea Grande, como provimento em Comissão, mas que possuem atribuições meramente técnicas, burocráticas, permanentes, próprias de cargos efetivos, por não existir qualquer relação de confiança entre estes cargos de Controle Interno com a autoridade nomeante”, diz trecho do embargo.
O que se busca com o reconhecimento da inconstitucionalidade da ocupação de um cargo técnico por provimento em comissão é garantir a independência funcional do controlador-geral do município, visto que, sem a proteção constitucional da investidura mediante concurso público, sua atividade pode ficar subordinada ao critério político da indicação, o que pode significar importante prejuízo ao serviço do controle interno, questão que inclusive possui manifestação do Ministério Público no Inquérito Civil (SIMP nº 004822-006/2020) favorável à tese debatida pela AUDICOM.
A segunda omissão é o fato do TJMT não ter analisado o pedido de uniformização de jurisprudência requerido na ADI. O pedido se deu para que diante do resultado dos julgamentos das ADIs – MT-1010030-36 (Rondonópolis) e ADI MT 1014296-32 (Cáceres) – as legislações de outros municípios com igual irregularidade possam ser declaradas inconstitucionais.
Em suma, as omissões se consolidaram a partir da tese apresentada pelo desembargador relator Marcos Machado, de que se a legislação municipal não dispõe que o cargo é técnico, não tem problema a função ser ocupada por comissionado. O que na avaliação da AUDICOM não faz sentido, já a proteção ao controle interno como órgão de Estado, e não de governo, é garantido pela Constituição Federal e a Estadual, que dispõem sobre as atribuições do órgão fiscalizador.
Desperdício de dinheiro público
Na prática, a possibilidade de indicar o chefe do controle interno fora do quadro dos controladores de carreira, significa o gestor escolher quem vai fiscalizá-lo.
“Se essa tese da decisão da ADI continuar, o que se terá na prática é que os munícipes de Várzea Grande vão pagar uma remuneração de R$ 15 mil para o controlador geral, e cuja atribuição será apenas de dar anuência para o prefeito e para o presidente da Câmara Municipal, o que está bem longe de ser fiscalização”, aponta o presidente de honra da AUDICOM, Angelo Silva de Oliveira.
Já o presidente da AUDICOM, Leonardo Luiz Artuzi, afirma que a associação espera que o resultado da ADI seja revisto e as omissões corrigidas. “Além de uma resposta coerente com os julgamentos já proferidos, o TJMT manterá a segurança jurídica e promoverá a proteção às contas públicas”, defende.