O Município de Várzea Grande acatou uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso para eliminar o limite de idade estabelecido no concurso público destinado à Guarda Municipal. A decisão veio após uma reunião realizada nas Promotorias de Justiça locais, esta semana.
Conforme a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Cível Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, Várzea Grande deverá fazer as devidas alterações na Lei Complementar nº 5.139/2023, que trata das condições para ingresso no cargo público de guarda municipal. O mesmo ajuste deve ser feito no Edital de Concurso Público 001/2024.
A medida visa corrigir possíveis injustiças identificadas em relação ao limite de 35 anos estabelecido para participação no concurso. A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou que a atuação do Ministério Público busca garantir a igualdade de oportunidades e evitar questionamentos individuais futuros.
Na recomendação, a promotora explicou que, embora a Súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal permita a limitação etária em concursos, esta deve ser justificada pela natureza das atribuições do cargo. No entanto, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado, as funções do cargo de guarda municipal não demandam restrições etárias.
Com a remoção do limite de idade, o concurso para a Guarda Municipal de Várzea Grande oferece agora 50 vagas, além de formação de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 2,5 mil. As inscrições continuam abertas e podem ser feitas pelo site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) e pelo site da Prefeitura de Várzea Grande.