O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau iniciou na última semana de julho um projeto de conciliação que alia diálogo e tecnologia para solucionar processos trabalhistas. Trata-se da ‘Resolução de Disputas On-line (ODR)’, implementada pelo aplicativo Zoom e, que será realizada de forma permanente na Justiça do Trabalho em Mato Grosso.
A técnica que já era utilizada em grupos criados e acompanhados por uma conciliadora no aplicativo whatsApp desde o final de 2022, agora também será realizada diariamente na plataforma Zoom, com reuniões conduzidas também por uma conciliadora, que possui formação em mediação e conciliação pelo TRT/MT e TST.
A princípio serão realizadas de oito a dez reuniões online por dia em processos enviados ao Cejusc pelos gabinetes a pedido das partes e por determinação dos relatores. Já a pauta de audiências será conduzida pela coordenadora do Cejusc 2º grau, desembargadora Beatriz Theodoro, duas vezes por semana, com média de doze processos. A adoção concomitante de pautas conciliatórias e reuniões utilizando a técnica ODR poderá abranger até 60 audiências/reuniões semanais.
A advogada Gabriela Tondato participou de uma audiência de conciliação na manhã desta segunda (29) e elogiou o projeto. “É sempre bom ter oportunidades de conciliar, acho que vai ser muito válido esse projeto novo”, enfatizou.
Resolução On-line
A ODR – Resolução de Disputas On-line é um meio prático e econômico para resolução de conflitos. Entre os pontos positivos está o acesso das pessoas às sessões conciliatórias, considerando a desnecessária locomoção/deslocamento. Permite, assim, que a mediação seja feita entre pessoas que estejam em outras cidades, estados ou países, favorecendo o acesso e a participação de todos por um custo mínimo.
As fases da mediação são as mesmas da presencial, mas devem observar certas peculiaridades e cautelas considerando o contato virtual.
Para a servidora Solange Dias, que atua como conciliadora, a conciliação é uma oportunidade valiosa para que as partes envolvidas construam juntas uma solução para o conflito de forma mais célere. “Com isso, a parte autora sabe exatamente o quanto receberá e a parte reclamada o valor que terá que pagar no processo, sem ter que aguardar com a incerteza quanto ao resultado final”.