O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a demissão por justa causa de um bancário acusado de assédio sexual contra uma cliente. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma do TRT-MT, mantém a penalidade aplicada pelo banco após uma investigação interna.
De acordo com os autos do processo, o bancário teria feito comentários obscenos e toques inapropriados em uma cliente durante uma visita à agência em março de 2023. A vítima, sentindo-se constrangida, decidiu gravar uma conversa posterior com o agressor, na qual ele reafirmou seu comportamento inadequado.
A gravação da conversa se tornou uma prova crucial para a investigação interna do banco, que culminou na demissão por justa causa do funcionário. O bancário recorreu da decisão, alegando falta de provas concretas, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.
O que diz a lei
O assédio sexual é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e configura uma grave violação aos direitos humanos. As vítimas de assédio sexual têm o direito de denunciar o agressor e buscar reparação pelos danos sofridos.