O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, que determinou que uma agropecuária localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade indenizasse a mãe de um vaqueiro falecido por um raio. O acidente ocorreu durante uma tempestade, e a empresa foi considerada negligente por manter as atividades no campo em condições climáticas adversas.
O trágico incidente aconteceu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Enquanto se dirigiam a um curral para apartar o gado, uma tempestade se abateu sobre a região. Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão próximo, o capataz ordenou a continuidade do serviço. Pouco tempo depois, o vaqueiro, montado a cavalo, foi atingido fatalmente por um raio, resultando em sua morte imediata, bem como do animal.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) inicialmente condenou a agropecuária, rejeitando o argumento de que o acidente configurava força maior. Os desembargadores destacaram a previsibilidade do perigo nas condições climáticas e a negligência da empresa ao não interromper o trabalho diante de sinais claros de perigo.
A empresa recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação de culpa para a indenização. No entanto, o tribunal superior confirmou a responsabilidade objetiva da empregadora, destacando que o trabalhador estava sujeito aos riscos inerentes ao meio rural. O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou a responsabilidade do empregador em interromper as atividades em condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos inerentes, como as desenvolvidas no meio rural.