O Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou uma portaria que estabelece normas para tratar casos relacionados ao porte de cannabis para uso pessoal, alinhando-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A medida atende à tese do STF, que reclassifica o porte de pequenas quantidades de cannabis como um ilícito extrapenal, aplicando advertências e medidas educativas ao invés de penalidades criminais.
Em setembro, o STF decidiu que o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis para uso próprio não configura crime, mas sim uma infração de natureza extrapenal. Com isso, a pessoa flagrada nessas condições terá a droga apreendida e será notificada para comparecer ao juizado, mas não sofrerá sanções penais.
Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não define novas orientações, o STF determinou que os Juizados Especiais Criminais continuam responsáveis pelo julgamento desses casos, sem atribuir efeitos penais às sentenças. Para atender essa nova realidade, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, elaborou um procedimento para aplicação prática da decisão do STF, com sanções educativas, como participação em programas ou cursos de conscientização. Junto com o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, foi criado um fluxo de trabalho, agora adotado em todo o estado de Mato Grosso.
O Tribunal de Justiça do estado, ao perceber a eficácia do projeto implementado em Várzea Grande, expandiu a metodologia para todos os juizados mato-grossenses. A portaria assinada pelo desembargador Marcos Henrique Machado regulamenta o processo, com fases preliminares de avaliação e, em caso de enquadramento no tema 506 do STF, a aplicação de medidas educativas. O objetivo é readequar a conduta do indivíduo por meio de acompanhamento psicossocial, cursos profissionalizantes e apoio familiar.