A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicou a Portaria nº 749/2022 regulamentando o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral.
A publicação determina que é vedado o ingresso, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos “adesivados” ou “envelopados” como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que estabelece a proibição de veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.
Propaganda eleitoral vedada – o art. 20 da resolução 23.610/2019 do TSE estabelece que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. O §3o traz a proibição da propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não ultrapassem meio metro quadrado.
Além da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 , a determinação também segue a Orientação Técnica nº 1/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aos agentes públicos.