Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou parte da Lei Municipal nº 1023/2024, que instituía a revisão geral anual (RGA) para todos os servidores públicos de Araguainha. A Terceira Câmara Criminal do tribunal entendeu que a norma, ao ampliar o benefício além dos profissionais da saúde, como originalmente proposto pelo Executivo, invadiu a competência do Poder Executivo e gerou um impacto financeiro não previsto no orçamento municipal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Araguainha, que questionou a ampliação da RGA para incluir servidores ativos, inativos, pensionistas, efetivos, profissionais do magistério, servidores comissionados, secretários e agentes políticos. Segundo o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a emenda parlamentar que ampliou o benefício “ultrapassou os limites constitucionais”, uma vez que gerou um aumento de despesas sem o devido estudo de impacto orçamentário.
O desembargador destacou que a medida, além de violar o princípio da separação dos poderes, também conferiu efeito retroativo ao aumento, gerando um ônus financeiro ainda maior para a Prefeitura. No entanto, para evitar maiores prejuízos aos servidores que já haviam recebido os valores da revisão, o TJMT decidiu que a decisão de inconstitucionalidade teria efeitos a partir do trânsito em julgado, ou seja, a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva.
Com a decisão do TJMT, a Prefeitura de Araguainha terá que rever a legislação e adequar a concessão da revisão geral anual aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.