Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide que Município agiu legalmente na contratação de professores

Fonte: CENÁRIOMT

Tribunal de Justica de Mato Grosso decide que Municipio agiu legalmente na contratacao de professores
Tribunal de Justiça de Mato Grosso decide que Município agiu legalmente na contratação de professores

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Prefeitura de Rondonópolis pode manter as contratações temporárias de professores, que o Município não pode ser obrigado a realizar concurso público na educação e que não há ilegalidade ou irregularidade cometida pelo Município no preenchimento das vagas na educação.

A decisão foi tomada pela desembargadora, Helena Maria Bezerra Barros, que atendeu recurso do Município e reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que havia determinado que a Prefeitura realizasse concurso público para 252 vagas de professores e impedia a contratação temporária dos profissionais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9).

A desembargadora entende que o Município não está cometendo nenhuma irregularidade com relação ao preenchimento de vagas na educação. “Analisando os documentos que instruem a inicial da Ação Civil Pública, entendo, que não está comprovada qualquer irregularidade ou ilegalidade pelo Município de Rondonópolis na contratação de professores em caráter temporário por meio de processo seletivo simplificado, para que seja determinada a realização de concurso público […] para preenchimento das vagas de professor da rede pública municipal”, diz a magistrada na decisão.

Para a desembargadora, ficou demonstrado ainda que além de não existir concurso público vigente, as contratações temporárias estavam previstas em lei ordinária municipal e, ainda que sucessivas, foram realizadas por tempo determinado (contratos com duração média de 3 meses) para atendimento da necessidade temporária de interesse público em suprir aulas em caso de afastamentos e licenças legais.

“Com efeito, entendo que, neste caso, não pode o Poder Judiciário julgar o mérito de um ato administrativo discricionário, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não pode determinar a maneira como o Poder Executivo vai implementar suas políticas públicas”, acrescenta.

O procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, destaca que a decisão vem demonstrar a legalidade e honestidade nas ações empreendidas pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, na contratação de professores.

Contudo, o procurador-geral ressalta que mesmo com a decisão, está no planejamento do Município a realização de concurso público para o preenchimento de vagas na educação ainda este ano.

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.