Tribunal de Contas estoura limite de gastos com pessoal

Fonte: Pablo Rodrigo - Gazeta Digital

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Foto: TCE-MT/Divulgação

Como se diz o ditado popular Casa de ferreiro, espeto de pau, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que é o responsável por analisar as contas do Palácio Paiaguás, prefeituras e câmara de vereadores, estourou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no gasto com pessoal. Ou seja, não cumpriu o que cobra.

A informação consta no Termo de Alerta dado pela conselheira interina, Jaqueline Maria Jacobsen. Em 2018, o TCE gastou R$ 191 milhões com a sua folha de pagamento. Máximo na LRF é de R$ 187 milhões.

 

Jacobsen lembrou ainda que a Corte de Contas terá que proibir diversos benefícios e ações, como a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.

“Diante do exposto, Alerto Vossa Excelência, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Senhor Gonçalo Domingos de Campos Neto, acerca da situação fiscal, e encaminho anexas as informações contidas neste Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre, ressaltando que deverão ser adotadas as medidas previstas na modulação de efeitos da Resolução de Consulta 19/2018-TP”, finaliza a conselheira.

O Termo da Alerta ocorreu na mesma semana que o TCE emitiu as mesmas recomendações à Assembleia Legislativa (ALMT) e às prefeituras de Várzea Grande, Araputanga, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Cotriguaçu, Curvelândia, Denise, Juína, Nova Marilândia e Rio Branco, por terem ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à despesa com pessoal, conforme dados divulgados do terceiro quadrimestre de 2018.

A tendência é que todas as prefeituras, Poderes e órgão recebam este limite de alerta, já que no ano passado, o Tribunal de Contas voltou a incluir o Imposto de Renda dos servidores públicos no cálculo dos gastos com pessoal.