O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n.º 027/2024 da Prefeitura de Cuiabá, que previa a contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais. O valor do processo licitatório é de R$ 53,4 milhões, mas a medida foi adotada após o conselheiro identificar um risco de prejuízo superior a R$ 17 milhões aos cofres públicos.
De acordo com Novelli, o pregão tem o mesmo objeto de um contrato já vigente entre o município e o Banco do Brasil, assinado em 2020 e com validade até novembro de 2025. O contrato atual prevê a centralização dos créditos da folha de pagamento dos servidores e inclui, como contrapartida, o pagamento de R$ 47,4 milhões ao município, sendo que uma parte, R$ 28,6 milhões, já foi adiantada.
O risco de prejuízo estimado inclui R$ 6,6 milhões referentes à devolução proporcional do adiantamento recebido e R$ 4,7 milhões das parcelas ainda a serem pagas pelo Banco do Brasil, caso o contrato seja rescindido. Novelli destacou que a rescisão do contrato atual poderia gerar uma multa milionária à Prefeitura, além de outros potenciais danos financeiros.
A decisão foi tomada após uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possíveis ilegalidades no pregão, como a ausência de justificativa plausível para a rescisão do contrato em vigor e a celeridade incomum na condução do processo licitatório, que foi iniciado pouco mais de um mês após a aprovação do Estudo Técnico Preliminar.
Diante desses fatores, Novelli concluiu que há indícios suficientes para suspender o pregão, ressaltando o perigo de danos ao erário municipal em caso de continuidade do processo. A suspensão se manterá até o julgamento do mérito da representação.