O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso do Podemos de Sinop (500km de Cuiabá) e julgou improcedente a acusação contra o prefeito Roberto Dorner (Republicanos) e o vice-prefeito, Dalton Martini (Patriota), por abuso de poder econômico.
O Podemos ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por terem efetivado promessa durante a campanha eleitoral de doação integral de seus salários, se eleitos, em benefício de entidades assistenciais do município.
O salário líquido do prefeito é de 18 mil e do vice-prefeito é cerca de 10 mil. As primeiras entidades beneficiadas foram Casa Nova Vida, que trabalha com dependentes quimícos, e a Associação dos Deficientes Físicos de Sinop.
Por unanimidade, na última sessão plenária por videoconferência de fevereiro, a Justiça Eleitoral acompanhou a análise do relator, Jackson Coutinho, pela manutenção do provimento que julgou improcedente a ação do partido adversário.
Para Coutinho, não se mostrou “suficiente para se caracterizar o ilícito de abuso de poder econômico e nem mesmo a captação ilícita de sufrágio”.
O relator ainda citou que, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o abuso de poder econômico caracteriza-se “pelo uso desmedido de aportes patrimoniais que, por sua vultuosidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrar o pleito e para a configuração dessa forma de abuso é necessário de dois pressupostos: influência excessiva da parcela de dinheiro ou da campanha e gravidade das circunstância e aptidão para afetar o desfecho do pleito“.