A cada dia que passa novos casos de coronavírus são confirmados em Sinop. Até a quarta-feira, 06 de junho, eram 205 e as mortes somavam 15. E segundo especialistas da área da Saúde, o município ainda nem chegou ao chamado pico epidemiológico. Com o aumento de casos e a necessidade de se buscar alternativas, toque de recolher em Sinop foi necessário. Começa a valer na sexta-feira (19). Mas, afinal, posso ser preso se descumprir, ou mesmo pagar multa?
Saiba que SIM. Você pode ser preso e, inclusive, ter que desembolsar até R$ 42 mil caso descumpra as medidas restritas. Quais são elas?
- O toque de recolher inicia às 22h30 e vai até as 5h;
- Comércios não essenciais devem fechar após esse horário;
- Pessoas não podem transitar pelas ruas após o período restritivo;
- Aulas presenciais de faculdades estão suspensasno período.
O anúncio sobre o toque de recolher em Sinop entre 19 de junho ao dia 05 de julho foi feito na noite de quarta-feira, 147, pela prefeita Rosana Martinelli, durante transmissão ao vivo pela internet.
Todas as decisões são amparadas pelo Decreto 141/2020, que determinou toque de recolher das 22h30 às 5h, pelo período compreendido do dia 19/06/2020 a 05/07/2020, como medida de contingência à disseminação do Coronavírus.
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Em meio às dúvidas, a pergunta toque de recolher em Sinop: posso ser preso se descumprir? merece atenção especial. A Prefeitura de Sinop lembra você que:
- A violação às normas contidas no Decreto 141/2020 sujeitam o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal.
- Todas as multas usam a Unidade Referência como padrão. Cada UR equivale a R$ 2,81.
Toque de recolher em Sinop: veja as penalidades
- Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
- a) “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
- Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
- II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
- a) “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
- I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
- II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
- III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
- Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
- Art. 374 Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”
Para fins de cumprimento ao disposto neste Decreto, os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do município exercerão suas atribuições de forma integrada e coordenada.