Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.
Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).
O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.
Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A favor da revogação das prisões pelas assembleias | Contra a revogação das prisões pelas assembleias |
Marco Aurélio Mello | Luiz Edson Fachin |
Alexandre de Moraes | Rosa Weber |
Gilmar Mendes | Luiz Fux |
Celso de Mello | Cármen Lúcia |
Ricardo Lewandowski | Luís Roberto Barroso |
Dias Toffoli |
Reviravolta
O julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais.
“A questão da prisão preventiva é vedada, portanto, pela Constituição brasileira, respeitando as óticas diferentes, única e exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, leiam-se deputados federais, senadores da República, portanto, essa vedação de prisão diz respeito única e exclusivamente ao parlamento federal e é uma defesa da instituição e não a defesa do mandato”, disse Toffoli na ocasião.
Com a retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli mudou o entendimento. Ele considerou que, como a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que a imunidade é ampla.
“Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, afirmou Dias Toffoli.
Julgamento
O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.
No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.
A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.
Os votos desta quarta
O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso disse entender que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça.
“Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer o Congresso desfrutava dessa competência.”
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões favorece a corrupção.
“Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.
Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.
“O caso específico do Rio, em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco”, declarou.
“A não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.