TJMT suspende contrato milionário de R$ 420 milhões para lixo em Juara assinado no fim de mandato

Tribunal apontou falta de capacidade financeira e suspendeu contrato de 35 anos firmado no fim da gestão do ex-prefeito Carlos Sirena.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por unanimidade, a execução de um contrato de R$ 420 milhões firmado pela Prefeitura de Juara. O acordo, destinado aos serviços de coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos, tinha uma duração prevista de 35 anos e foi celebrado no dia 30 de dezembro de 2024, véspera do encerramento do mandato do então prefeito Carlos Amadeu Sirena.

A decisão atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo Ministério Público estadual, que questiona a lisura da Concorrência Pública 11/2024 e do Contrato de Concessão 399/2024, firmado com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.

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Irregularidades e falta de viabilidade financeira

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou graves inconsistências que comprometem a validade do ajuste. Entre os pontos cruciais levantados pelo MP-MT e ratificados pelo Tribunal, destacam-se:

  • Incompatibilidade Orçamentária: No momento da contratação, a rubrica orçamentária destinada ao projeto possuía apenas R$ 8.615,95, valor irrisório frente ao compromisso de R$ 420 milhões assumido pelo município.
  • Ausência de Estudos Técnicos: Falta de análise de viabilidade fiscal e impacto orçamentário obrigatórios por lei, além da ausência de parecer jurídico prévio da Procuradoria Municipal.
  • Restrição à Competitividade: Descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e a realização do processo licitatório em período eleitoral.

O tribunal ressaltou que a própria administração municipal reconheceu, durante o trâmite processual, a incapacidade financeira de arcar com as obrigações contratuais, concordando com o pedido de nulidade movido pelo Ministério Público.

Medidas cautelares e continuidade dos serviços

Embora os serviços de resíduos sólidos sejam classificados como essenciais, o TJMT entendeu que o município possui estrutura operacional mínima para manter a prestação de forma temporária, não justificando a manutenção de um contrato considerado potencialmente inválido. Adicionalmente, a decisão estabeleceu:

A Prefeitura de Juara está proibida de realizar novas contratações similares por dispensa ou inexigibilidade de licitação, evitando que a suspensão do contrato seja contornada por meio de medidas emergenciais sem a devida comprovação de excepcionalidade. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária fixada em 10% sobre o valor da contraprestação paga, e o contrato permanecerá suspenso até que haja um novo julgamento definitivo sobre o caso.

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