TJMT define valor da Unidade Padrão Fiscal para janeiro de 2022

Novo valor foi definido pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA). A UPF/MT passa a ser de R$ 209,43

Fonte: CenárioMT

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Foto: TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa que a UPF tem novo valor para janeiro de 2022.  A atualização foi feita pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) em conformidade com a Portaria nº 142/2021-SEFAZ/MT (Artigo 3°). O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2022 passa a ser de R$ 209,43 (duzentos e nove reais e quarenta e três centavos).

Conforme o TJMT, o valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 20.943,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 209,43 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

Já nas causas de valor acima de R$ 20.943,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária.

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 71,42 (0,341 x R$ 209,43.

A Portaria n.º 249/2021-SEFAZ foi publicada no dia 29 de dezembro de 2021 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. Confira AQUI.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.