TJMT condena instituição de ensino a indenizar aluna por cobranças indevidas após cancelamento de matrícula

Quinta Câmara de Direito Privado manteve sentença que declarou inexigível o débito e aplicou multa de R$ 5 mil por danos morais, por entender que cobrança persistente caracteriza "desvio produtivo" do consumidor

Fonte: CenarioMT

TJMT condena instituição de ensino a indenizar aluna por cobranças indevidas após cancelamento de matrícula
Foto: Reprodução

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição de ensino a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-aluna. A decisão determinou ainda a declaração de inexigibilidade do débito cobrado, por entender que as mensalidades foram exigidas indevidamente após o cancelamento regular da matrícula, protocolado antes do início das aulas.

De acordo com os autos, a consumidora formalizou o pedido de desistência do curso antes de seu início. Apesar disso, seguiu recebendo cobranças da instituição, mesmo sem frequentar as aulas ou utilizar qualquer serviço. A situação se prolongou mesmo após tentativas de resolução administrativa, inclusive com recurso ao Procon.

“Teoria do desvio produtivo” aplicada

Ao analisar o recurso da instituição, o colegiado do TJMT aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova. Como a escola não conseguiu comprovar que efetivamente prestou o serviço educacional após o cancelamento, o tribunal entendeu que a cobrança era indevida.

Os desembargadores consideraram que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando uma falha na prestação do serviço que gerou dano moral. A fundamentação adotou a “teoria do desvio produtivo”, que ocorre quando o consumidor é obrigado a despender tempo, energia e recursos para resolver um problema criado pelo fornecedor, no caso, as reiteradas cobranças indevidas e a necessidade de acionar o Judiciário.

A decisão reforça a jurisprudência no sentido de que as instituições de ensino devem respeitar imediatamente os cancelamentos protocolados dentro do prazo legal, abstendo-se de cobranças abusivas que onerem indevidamente o ex-aluno e o submetam a transtornos prolongados.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
avatar-celso
Jornalista formado (DRT 0001781-MT), atua no CenárioMT na produção de conteúdos sobre política, economia, esportes e temas do agronegócio em Mato Grosso. Com experiência consolidada na redação e apuração regional, busca entregar informação clara e contextualizada ao leitor. Aberto a pautas e sugestões. Contato: [email protected] .