A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição de ensino a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-aluna. A decisão determinou ainda a declaração de inexigibilidade do débito cobrado, por entender que as mensalidades foram exigidas indevidamente após o cancelamento regular da matrícula, protocolado antes do início das aulas.
De acordo com os autos, a consumidora formalizou o pedido de desistência do curso antes de seu início. Apesar disso, seguiu recebendo cobranças da instituição, mesmo sem frequentar as aulas ou utilizar qualquer serviço. A situação se prolongou mesmo após tentativas de resolução administrativa, inclusive com recurso ao Procon.
“Teoria do desvio produtivo” aplicada
Ao analisar o recurso da instituição, o colegiado do TJMT aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre a inversão do ônus da prova. Como a escola não conseguiu comprovar que efetivamente prestou o serviço educacional após o cancelamento, o tribunal entendeu que a cobrança era indevida.
Os desembargadores consideraram que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando uma falha na prestação do serviço que gerou dano moral. A fundamentação adotou a “teoria do desvio produtivo”, que ocorre quando o consumidor é obrigado a despender tempo, energia e recursos para resolver um problema criado pelo fornecedor, no caso, as reiteradas cobranças indevidas e a necessidade de acionar o Judiciário.
A decisão reforça a jurisprudência no sentido de que as instituições de ensino devem respeitar imediatamente os cancelamentos protocolados dentro do prazo legal, abstendo-se de cobranças abusivas que onerem indevidamente o ex-aluno e o submetam a transtornos prolongados.






















