TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de devedor de pensão alimentícia

Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu pesquisas patrimoniais em nome da esposa para localizar bens comuns do casal em execução de pensão alimentícia.

As estratégias processuais para garantir o cumprimento de obrigações familiares ganharam um importante precedente jurídico na região do Noroeste do estado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais eletrônicas em nome da esposa de um homem que responde, desde o ano de 2010, a uma execução de pensão alimentícia devida a quatro filhos, na comarca de Juína, em Mato Grosso. A decisão colegiada da Terceira Câmara de Direito Privado também revogou a suspensão do processo por um ano que havia sido determinada pelo juízo de primeira instância.

A decisão unânime busca coibir manobras de ocultação de bens e assegurar a subsistência dos credores alimentícios, esgotando os mecanismos tecnológicos de investigação patrimonial à disposição do Judiciário.

Pesquisa foca em patrimônio comum de casal sob comunhão parcial

De acordo com o acórdão, as pesquisas detalhadas em nome da atual esposa têm como finalidade estrita identificar a existência de eventual patrimônio comum do casal (bens adquiridos na constância do matrimônio), permitindo alcançar exclusivamente a parcela da meação que caberia de direito ao devedor principal. O colegiado de magistrados fez questão de destacar que não há qualquer ordem de penhora ou bloqueio sobre bens de propriedade particular e exclusiva da cônjuge.

Conforme consta nas certidões do processo, em 15 anos de tramitação da execução forçada, nenhum bem móvel ou imóvel foi localizado registrado em nome do executado. Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína havia autorizado buscas eletrônicas por meio dos sistemas Sniper e Infojud — incluindo o acesso às três últimas declarações de Imposto de Renda do devedor e registros de operações imobiliárias (DOI) —, mas negou a ampliação dessas mesmas diligências em relação à esposa, por considerar, à época, que a obrigação alimentar possui natureza estritamente personalíssima.

Irmãos recorrem após 15 anos de buscas frustradas por bens do devedor

Inconformados com a estagnação do processo e com a ordem de suspensão, os quatro filhos recorreram da decisão interlocutória por meio de um recurso de agravo de instrumento. No pedido encaminhado ao tribunal, eles sustentaram que o devedor é casado sob o regime legal de comunhão parcial de bens, fator que juridicamente viabiliza a identificação e o bloqueio de patrimônio amealhado em comum.

Os recorrentes também argumentaram que ainda existiam diligências pendentes e caminhos investigativos capazes de localizar o paradeiro de ativos do executado, tornando precipitada e inadequada a paralisação temporária da cobrança judicial.

Os principais parâmetros jurídicos fixados pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT foram consolidados na tabela abaixo:

Medida Judicial Analisada Deliberação do Colegiado Fundamentação Técnica do Relator
Buscas em Nome da Cônjuge AUTORIZADO Medida investigativa para delimitar meação do devedor
Penhora de Bens da Esposa NEGADO Patrimônio exclusivo da cônjuge permanece protegido
Suspensão da Execução (1 ano) REVOGADO Paralisação só cabe após esgotamento total de meios
Sistemas de Rastreamento MANTIDO Uso integrado de Infojud, Sniper e cadastros eletrônicos

Relator Carlos Alberto Alves revoga suspensão e prioriza crédito alimentar

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acolheu parcialmente as razões dos filhos. Segundo o magistrado, a mera realização de consultas cadastrais e pesquisas de bens não representa, por si só, uma constrição ilegal ou invasão indevida sobre o patrimônio exclusivo da esposa. Trata-se de uma medida processual preparatória para verificar a realidade financeira do casal, preservando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa caso medidas de expropriação venham a ser tomadas no futuro.

Ao reformar a decisão e derrubar a suspensão da execução, o relator afirmou em seu voto que essa providência extrema de arquivamento provisório somente é cabível quando todas as ferramentas razoáveis de localização de bens já tiverem sido comprovadamente esgotadas, o que não se verificou no caso concreto. A decisão também ressaltou que a natureza alimentar do crédito exige uma atuação judicial célere e diligente neste mês de julho de 2026. O julgamento unânime contou com os votos da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior. Devido às restrições legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Processo Civil, a ação penal e cível tramita sob estrito segredo de justiça. Para acompanhar decisões de direito de família, jurisprudências cíveis e informativos do tribunal, acesse a cobertura do TJMT.

Reportagem baseada em acórdãos unânimes lavrados pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e relatórios processuais consolidados eletronicamente com base no Código de Processo Civil (CPC).

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