O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus ao investigado Thiago Henrique Alves de Oliveira, de 33 anos, apontado como liderança do Comando Vermelho e suspeito de envolvimento em homicídios registrados em Cuiabá. A decisão manteve a prisão preventiva e afastou, neste momento, qualquer ilegalidade na detenção.
O pedido foi analisado pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar requerida pela defesa. O magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de fundamentos concretos para a manutenção da custódia.
Thiago Henrique Alves de Oliveira foi preso em flagrante no dia 08 de dezembro, ao desembarcar de um avião no Aeroporto Marechal Rondon. A prisão ocorreu após diligências policiais que resultaram na apreensão de porções de maconha, seis aparelhos celulares e a quantia de R$ 10 mil na residência onde ele morava.
Conforme informações do processo, o investigado é apontado como responsável pela morte de Edson Amaral de Moura, de 41 anos, conhecido como “Baleia”. O homicídio ocorreu no Residencial Jonas Pinheiro, em Cuiabá, na noite de 02 de setembro. Além desse caso, ele também é investigado por envolvimento em outros crimes semelhantes.
No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal, sustentando nulidade da prisão em flagrante. O argumento central foi a suposta ausência de fundada suspeita para a abordagem no aeroporto e a condução considerada irregular até o imóvel onde ocorreram as apreensões.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que os elementos reunidos até o momento indicam a legalidade das medidas adotadas. Segundo a decisão, as apreensões realizadas reforçam os indícios de autoria e sustentam a materialidade dos crimes investigados.
Outro ponto ressaltado foi a necessidade de garantir a ordem pública. O magistrado citou a gravidade concreta dos fatos, mencionando tentativas atribuídas ao investigado de destruir provas, além de indícios consistentes de integração a uma organização criminosa estruturada, o Comando Vermelho.
Na decisão, o desembargador afirmou que, neste estágio do processo, não se verifica ilegalidade evidente que autorize a concessão da liminar. O entendimento foi de que a análise aprofundada das alegações defensivas depende de informações adicionais da autoridade apontada como responsável pela prisão.
Com o indeferimento do habeas corpus, o investigado permanece à disposição da Justiça enquanto o inquérito segue em andamento. De acordo com dados do Tribunal de Justiça, novas manifestações das partes ainda serão analisadas no curso do processo.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 17 de dezembro, e mantém válida a prisão preventiva até nova deliberação judicial, conforme consta nos autos divulgados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.





















