O Cuiabá Esporte Clube entrou com um pedido na Justiça para a prisão de Mark Zuckerberg, CEO da Meta Platforms, Inc., anteriormente conhecida como Facebook, devido à suspensão da conta do clube no Instagram. O juiz negou o pedido de prisão, mas aumentou a multa diária contra a plataforma de R$ 1 mil para R$ 10 mil.
Decisão judicial e desdobramentos
Conforme divulgado no portal da Gazeta em Cuiabá, a decisão foi tomada na terça-feira da semana passada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. O caso só se tornou público agora. Anteriormente, o Judiciário já havia aprovado um pedido de multa diária contra o conglomerado de empresas de comunicação Meta, fundado por Zuckerberg.
O clube teve sua conta do Instagram suspensa desde o início de agosto e, apesar de ter obtido uma ordem judicial para reativá-la, a Meta não cumpriu a decisão. Isso levou o Cuiabá a entrar com um recurso para aplicação de uma multa diária, que foi aceito.
Após novo descumprimento por parte da Meta, o clube pediu não só o aumento da multa como também a prisão do responsável legal da companhia. O juiz concedeu o aumento da multa de R$ 1 mil para R$ 10 mil por dia de descumprimento, mas negou o pedido de prisão.
Impacto e implicações
O caso reacende discussões sobre a responsabilidade das grandes plataformas de mídia social e seus CEOs em situações que afetam organizações locais e nacionais. Ele também levanta questões sobre como as leis nacionais podem ou não ser aplicadas a empresas globais.
“Infere-se dos autos que a parte requerida foi devidamente citada e intimada da decisão proferida no id. 126558835, senão uma, mas duas vezes, e até o momento sequer compareceu nos autos a fim de ao menos justificar qualquer impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta”, disse.
“Reputo descumprida a ordem judicial e majoro a multa aplicada na decisão id. 126558835 para R$10.000,00 (dez mil reais), por dia em caso de reiterado descumprimento, devendo a parte requerida ser intimada para cumprir no prazo de 48 horas a ordem judicial, sob pena de passar a incidir a referida multa sem prejuízo das sanções civis”, acrescentou Mendes.