Termo estabelece criação de associação de catadores e coleta seletiva em cidade de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Termo estabelece criacao de associacao de catadores e coleta seletiva em cidade de Mato Grosso
Termo estabelece criação de associação de catadores e coleta seletiva em cidade de Mato Grosso

Criação de associações ou cooperativas de catadores, erradicação de “lixões”, coleta seletiva, elaboração de política de gestão integrada de resíduos sólidos e criação de políticas públicas sustentáveis e que promovam educação ambiental. Esses são os principais eixos do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, e o Município de Poxoréu (254 km de Cuiabá), na pessoa do prefeito municipal Nelson Antônio Paim.

Ao firmar o termo, o Ministério Público Estadual considera o que está estabelecido na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Conforme a lei, o acondicionamento, a coleta, o transporte, bem como o tratamento e a destinação final dos resíduos domésticos, industriais e hospitalares devem processar-se em condições que não tragam riscos, danos ou inconvenientes à saúde, ao bem estar e ao meio ambiente.

A referida norma estabelece que “o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas a assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes a demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”, diz trecho do TCA.

O termo tem por objetivo a adequação do Município à política ambiental de responsabilidade, para o alcance do desenvolvimento sustentável da região. Para que isso aconteça, o Município se comprometeu a criar e operacionalizar uma política pública de manejo de resíduos sólidos, fundamentada na elaboração participativa do Plano de Gestão integrado de Resíduos Sólidos, com a criação de Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Conforme o termo, será adotada uma solução consorciada ou compartilhada, de acordo com o que for econômica e ambientalmente viável, de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, com todas as etapas necessárias, como transporte, destinação final dos resíduos e inserção dos catadores de materiais recicláveis neste processo, inclusive com a previsão de programas e ações sociais de apoio a este seguimento.

O Município se comprometeu em criar pontos de entrega de resíduos sólidos – os Ecopontos – em locais de fácil visibilidade e acesso à população. No termo está prevista ainda a coleta especial de óleo vegetal usado (óleo de cozinha) e implantação da coleta especial de óleo lubrificante, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletrônicas.

Ficou estabelecido ainda que será realizada a recuperação da área utilizada como “lixão”, conforme orientação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), incluindo Plano de Recuperação.

O Município se comprometeu em apresentar o cadastro atualizado de todos os catadores organizados em cooperativas e associações e daqueles que trabalham de forma autônoma, identificando as crianças e adolescentes. O Município deverá realizar a atualização ou correção do Cadastro Único – CadÚnico, no que diz respeito ao perfil de vulnerabilidade das famílias de catadores que ainda atuam no “lixão”, bem como aquelas que se encontram vinculadas ao Centro de Triagem que pertence à administração municipal.

De acordo com a cláusula 7ª do termo, o município de Poxoréu deverá elaborar um Plano de Gestão Compartilhada da Unidade de Triagem e fornecer às associações e cooperativas todos os meios necessários ao recebimento do material reciclável e reutilizável, bem como para o tratamento e processamento deste, cabendo construir galpões de armazenamento e processamento do material reciclável.

Caberá ao município fazer campanhas orientativas com relação à coleta seletiva para que a população aprenda a separar os resíduos nas residências e fazer a compostagem dos orgânicos.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo Município, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil, administrativa e por ato de improbidade.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).