O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou à Prefeitura de Sinop, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), que se abstenha de incluir nos editais especificações excessivas que direcionem à compra de bens à determinada marca. A recomendação foi feita durando o julgamento de uma Representação de Natureza Interna que analisou o termo de referência do Pregão Eletrônico nº 52/2019, relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira.
O processo licitatório tinha por objetivo a aquisição de plataformas digitais interativas multidisciplinar touchscreen. Foi constatado pelo TCE-MT a inserção de cláusulas restritivas no edital, que direcionaram o certame a um fornecedor de plataforma interativa e multidisciplinar com jogos e livros digitais baseados na ludo pedagogia.
O relator ressaltou, no entanto, que a licitação foi revogada pela própria Prefeitura de Sinop, antes da análise de mérito do processo. “Diante desse cenário, acolho a representação e entendo suficiente a expedição de recomendação. Os processos de fiscalização do TCE-MT não têm somente natureza sancionatória. Possuem também função corretiva, tendo a finalidade de contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio de emissão de recomendações e determinações, evitando os mesmos vícios”, sustentou.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade do Pleno da Corte de Contas.
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