O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orienta os municípios do Estado a intensificarem, ainda em 2026, as ações de identificação, cobrança e recuperação de créditos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A recomendação considera a importância da arrecadação deste ano para a transição ao novo sistema tributário.
Isso porque 2026 será o último exercício considerado na formação da receita média de referência utilizada na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, os municípios precisam aproveitar o período para recuperar receitas que ainda podem ser efetivamente arrecadadas.
“O Tribunal está orientando os municípios para que façam, ainda em 2026, o esforço necessário para identificar e recuperar receitas. É uma oportunidade que precisa ser aproveitada, com segurança jurídica e dentro da legalidade”, afirmou.
A orientação foi elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), presidida pelo conselheiro Valter Albano, em resposta a um requerimento apresentado pela Prefeitura de Sorriso.
O documento apresenta mecanismos que podem ser utilizados pelos municípios para recuperar valores omitidos, subdeclarados ou considerados de difícil realização, além de ampliar a arrecadação efetiva.
TCE-MT alerta para risco de perda de créditos
Segundo Valter Albano, dois fatores tornam necessária uma atuação mais rápida dos municípios: o risco de decadência de parte dos créditos identificados e o encerramento, em 31 de dezembro, do período utilizado para a formação da receita média de referência do IBS.
“A conjugação desses fatores torna especialmente relevante a adoção, ainda neste exercício, de medidas capazes de transformar valores devidos em arrecadação efetiva”, sustentou Albano.
O TCE-MT orienta que os gestores não considerem apenas o valor nominal dos créditos existentes. A análise deve levar em conta a possibilidade real de recuperação dos valores, considerando fatores como os custos e riscos envolvidos na cobrança, o tempo decorrido, a capacidade econômica do contribuinte e a possibilidade concreta de recebimento.
Autorregularização pode ser utilizada pelos municípios
Entre as alternativas indicadas pelo Tribunal está a adoção de mecanismos de autorregularização tributária.
A medida permite que contribuintes regularizem espontaneamente eventuais pendências e efetuem o pagamento dos valores ainda durante o exercício de 2026.
O TCE-MT também aponta que reduções, descontos e condições diferenciadas podem ser utilizados para facilitar a recuperação de créditos de baixa ou incerta recuperabilidade, desde que exista fundamento legal e justificativa técnica para a adoção da medida.
A orientação considera as mudanças estabelecidas pela Lei Complementar 236/2026, que ampliou mecanismos consensuais de prevenção e solução de controvérsias tributárias.
De acordo com o Tribunal, nessas situações, a redução do valor nominal de um crédito não representa necessariamente renúncia de receita quando a medida estiver relacionada à possibilidade concreta de recuperar recursos que dificilmente seriam arrecadados pelos mecanismos tradicionais de cobrança.
Arrecadação de 2026 influencia distribuição do IBS
A recomendação do TCE-MT está relacionada diretamente à transição para o novo modelo tributário.
Conforme a Lei Complementar 227/2026, a arrecadação do ISSQN registrada entre 2019 e 2026 será considerada na formação da receita média de referência dos municípios.
Por esse motivo, o Tribunal reforça a necessidade de que os gestores adotem medidas de identificação, cobrança, autorregularização e recuperação de créditos antes do encerramento do exercício.
A COPSFID já havia orientado os municípios sobre o tema por meio da Nota Recomendatória COPSFID nº 1/2026, com indicação de ações como o cruzamento de informações, intensificação da cobrança, mecanismos de autorregularização e recuperação de créditos de ISSQN.
O novo parecer reforça essas recomendações e destaca que as estratégias devem considerar não apenas o volume de créditos existentes, mas também a capacidade efetiva de arrecadação, os custos envolvidos na cobrança e o resultado que poderá chegar aos cofres municipais.
O documento possui caráter orientativo e não substitui ou condiciona as competências próprias de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
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