TCE exclui fichas sujas da disputa para conselheiro

Fonte: Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo - Gazeta Digital

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(Foto: TCE-MT/Divulgação)

Uma portaria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que vazou para a imprensa regulamenta os requisitos para a posse de novos conselheiros. Entre as mudanças implementadas pelo documento estão a exclusão do mandato eleitoral como experiência na área, são necessários 10 anos de experiência para se candidatar, e também pessoas que foram condenadas ou respondem processos criminais e administrativos.

 

A assessoria de imprensa do TCE afirma que o documento não está publicado e pode sofrer alterações.  A resolução vazada à imprensa é assinada pelo corregedor-geral do TCE, Isaias Lopes da Cunha, e explicita quais são “os critérios de indicação, nomeação e posse” para que o Tribunal possa dar posse a novos conselheiros, incluindo o que deve ser indicado pela Assembleia Legislativa para a vaga de Humberto Bosaipo, que está vaga desde 2014.

Entre os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos indicados está a comprovação de 10 anos de exercício, com apresentação de diploma em “curso superior de direito, ciências contábeis, economia, administração ou de administração pública, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação”, assim como pós-graduação, mestrado ou doutora nas áreas de direito, ciências contáveis, economia ou administração.

 

No documento também é enfatizado que “não se considera ‘exercício de função’ a mera prova de desempenho de função ou mandato eletivo para o qual não se exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

 

Apenas esses dois pontos já devem tirar alguns candidatos da disputa, que têm formação em outras áreas e apenas o mandato como possível experiência na área. Outra questão que deve desqualificar candidatos é a exigência de ficha limpa e que não se responda a processo criminal ou administrativo.

 

Para tomar posse o candidato deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal, Polícia Civil e certidões das justiças Federal e Estadual no local de residência dos últimos 5 anos.

 

A pessoa também terá que entregar uma declaração assinada, “com firma reconhecida, de que nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes”, além de não ter tido contas rejeitadas em qualquer Tribunal de Contas do país.

 

Nota de Esclarecimento

O corregedor geral do TCE-MT, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, esclarece que o provimento sobre posse de conselheiro divulgado pela Imprensa trata-se de minuta de documento em estudo. Após a sua conclusão será encaminhado para a Presidência. Informa ainda que a divulgação indevida do documento não foi de responsabilidade da Corregedoria.

 

https://www.cenariomt.com.br/2019/02/14/vaga-de-bosaipo-presidente-do-tce-garante-que-posse-e-de-sua-competencia/