O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos a título de encargo administrativo à Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) – Instituto Tupã.
A medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14), diz respeito às prefeituras de Vera, União do Sul, Porto Esperidião, Santa Rita do Trivelato, Nova Santa Helena, São José do Rio Claro e Nova Olímpia, em virtude de termo de parceria firmado com a Oscip.
Conforme o conselheiro, a Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre executivos municipais e a Oscip Tupã.
O julgamento singular n° 092/DN/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar.