Uma cliente que teve o carro roubado no estacionamento de um supermercado em Cuiabá será indenizada em R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais causados pelo assalto, após uma decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o processo, a autora fez as compras e, quando se dirigia até o seu veículo, estacionado nas dependências do supermercado, foi abordada por dois indivíduos portando armas de fogo, os quais anunciaram o assalto e levaram seu veículo e sua bolsa.
O veículo foi localizado pela polícia dois dias depois, parcialmente danificado. A cliente então ingressou com ação judicial almejando danos morais e danos materiais para reparar os gastos com o conserto do automóvel e os pertences pessoais não recuperados. O juiz de 1ª instância condenou o supermercado a pagar a indenização de R$ 6 mil por danos morais acrescida dos danos materiais comprovados, no valor de R$ 4.036,32.
Ao relatar recurso interposto pelo supermercado no TJMT, a desembargadora Clarice Claudino da Silva aplicou o enunciado fixado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.