STJ reafirma indenização por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso

A decisão do STJ não apenas confirma a condenação pelo dano moral, mas também determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

STJ reafirma indenização por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso

Uma decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça a proteção ambiental em Mato Grosso. A Corte acatou um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra o responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína, município localizado na Amazônia Legal.

A decisão do STJ não apenas confirma a condenação pelo dano moral, mas também determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Lá, será reavaliado o pedido de redução do valor da indenização, que havia sido fixada em primeira instância.

[Continua depois da Publicidade]

Inicialmente, o causador do dano foi condenado a recuperar a área degradada e a pagar a indenização por dano moral coletivo. Contudo, o TJMT havia alterado parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas retirando a condenação por dano moral coletivo. O argumento usado pelo TJMT foi que a área desmatada seria de “pequena proporção”.

O STJ, entretanto, reverteu essa decisão. A Corte enfatizou que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo o STJ, a extensão da área afetada não anula o impacto ambiental, que, mesmo em menor escala, contribui para uma lesão ecológica mais ampla e, por isso, justifica a reparação por danos imateriais.

[Continua depois da Publicidade]

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica de sofrimento. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, tornando irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para que o dano moral seja configurado.

O recurso que levou a essa importante decisão foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
avatar-dayelle
Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]