O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Gilson Rocha Valadares Junior pelo crime de receptação dolosa e o cumprimento da pena em regime inicial fechado. A decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas foi publicada na última quinta-feira (10), rejeitando o recurso interposto pela defesa.
O processo aponta que o réu foi flagrado na condução de um veículo modelo Caoa Chery Tiggo 2, avaliado em mais de R$ 100 mil, que ostentava registro de roubo no estado do Rio de Janeiro. A defesa sustentava que o automóvel pertencia ao dono da garagem onde Gilson trabalhava e que ele apenas o havia buscado a pedido do empregador, sem conhecimento da procedência ilícita.
Ônus da Prova, Reincidência e Regime Fechado
O relator destacou que, em delitos de receptação, cabe à defesa apresentar elementos concretos que comprovem a boa-fé ou o desconhecimento da origem criminosa do bem, encargo que não foi cumprido no decorrer da instrução processual:
- Rejeição da Modalidade Culposa: O ministro ressaltou que reverter a condenação para a forma culposa exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada em sede de recurso especial conforme a jurisprudência consolidada.
- Aferição da Reincidência: A defesa alegava o decurso do prazo depurador de cinco anos para afastar a reincidência. Contudo, o STJ apontou que a extinção da pena anterior ocorreu em 19 de setembro de 2022, ao passo que o novo crime foi cometido em 30 de junho de 2022, quando a punibilidade anterior ainda estava em curso.
Diante da presença de reincidência e maus antecedentes, o tribunal manteve a fixação do regime inicial fechado, mesmo com a pena aplicada sendo inferior a quatro anos, avaliando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o rigor carcerário em Mato Grosso.
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