STF suspende cobrança de R$ 48,9 milhões do Pasep do Estado de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

STF suspende cobrança de R$ 48,9 milhões do Pasep do Estado de Mato Grosso
STF suspende cobrança de R$ 48,9 milhões do Pasep do Estado de Mato Grosso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente uma tutela provisória de urgência ao Estado de Mato Grosso e à Mato Grosso Previdência (MTPrev), suspendendo a exigibilidade de um débito tributário de R$ 48.962.495,86 relacionado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A decisão impede que a União inscreva o Estado em cadastros federais de inadimplência devido a essa cobrança, considerada possivelmente indevida. O Estado e a MTPrev alegam que a Receita Federal realizou uma cobrança indevida de valores referentes à contribuição ao Pasep entre 2015 e 2018, configurando uma dupla tributação.

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O ministro Dino reconheceu o possível conflito federativo e determinou a suspensão da cobrança, o impedimento da inscrição do Estado em cadastros de inadimplência e a proibição de retenção de compensações previdenciárias. No entanto, ele negou o pedido para impedir o lançamento tributário definitivo da cobrança.

A decisão garante que o Estado não seja prejudicado enquanto a questão tramita no STF, que ainda julgará o mérito da ação. A União será citada para apresentar contestação.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]