STF suspende aplicação de lei estadual de Mato Grosso que penaliza invasores de propriedades privadas

Fonte: CENÁRIOMT

STF suspende aplicação de lei estadual de Mato Grosso que penaliza invasores de propriedades privadas
STF suspende aplicação de lei estadual de Mato Grosso que penaliza invasores de propriedades privadas Por: Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária da Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, que estabelece penalidades para ocupantes irregulares de propriedades rurais e urbanas.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7715), movida pelo Procurador-Geral da República. Segundo a argumentação apresentada, a legislação estadual ultrapassa os limites das competências atribuídas exclusivamente à União.

A referida lei mato-grossense prevê punições para aqueles que invadem propriedades privadas, incluindo:

  • Bloqueio do acesso a benefícios sociais do Estado;
  • Impedimento de ocupar cargos de confiança no serviço público estadual;
  • Proibição de firmar contratos com o governo do estado.

Essas restrições vigorariam até que os infratores cumprissem integralmente as sanções impostas, com garantias de defesa e contraditório.

Debate sobre constitucionalidade

O Procurador-Geral da República sustentou que a norma estadual interfere em áreas de competência exclusiva da União, como o direito penal e regras gerais sobre licitações e contratos públicos, conforme estipulado nos artigos 22, incisos I e XXVII, da Constituição Federal.

Na solicitação de medida cautelar, o chefe do Ministério Público Federal destacou a relevância da questão jurídica, ressaltando ainda o risco de cidadãos serem prejudicados indevidamente, como no caso de restrições ao acesso a programas assistenciais e à ocupação de cargos públicos.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino reconheceu que a lei de Mato Grosso invade atribuições reservadas ao legislador federal, uma vez que a criação de novas penalidades extrapola o que já está previsto no Código Penal, como a invasão de domicílio e o esbulho possessório.

Além disso, Dino enfatizou os riscos de danos sociais irreversíveis, particularmente para pessoas que dependem de políticas de assistência do Estado, e alertou para a possibilidade de criação de um “Direito Penal Estadual”, o que comprometeria o equilíbrio do pacto federativo e geraria insegurança jurídica.

A decisão provisória será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual agendada entre os dias 4 e 11 de outubro. Até lá, as penalidades previstas pela legislação estadual permanecem suspensas.

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